SEEB Itajubá

NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

Por: Amorim | 30 de janeiro de 2013

NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS BB

 

        O Banco do Brasil apresentou no último dia 28/01 o seu novo plano de cargos e salários de forma unilateral, sem consulta e discussão com o movimento sindical. Na semana passada houve uma reunião com a direção do Banco onde não foi apresentado nenhum ponto do novo plano, somente em reunião no dia 28/01, com o plano já em vigor para o funcionalismo é que o Banco expôs todos os detalhes e com a postura intransigente de não discutir e alterar nenhum item do plano.

        Na análise do sindicato o plano é prejudicial aos colaboradores do BB que são o público alvo do novo plano, pois reduz em 16,25% o salário de quem decide reduzir a sua jornada de trabalho para 06 horas e, para os que optarem em permanecer com sua função de 08 horas, terão que OBRIGATORIAMENTE assinar novo termo de posse de FUNÇÃO DE CONFIANÇA.     

        Portanto, o novo Plano, que deveria representar uma solução administrativa para o respeito da jornada de trabalho de 6 horas para os bancários, se transformou num benefício para a empresa reduzir custos e passivo trabalhista.

 

        CCP/CCV – 7ª e 8ª horas

        Podem requisitar no Sindicato a CCP/CCV da 7ª e 8ª horas os colaboradores que optarem pela redução da jornada de trabalho e salário para 6 horas no novo plano. Quem optar em permanecer na jornada de 8 horas NÃO terá direito em requisitar a CCP/CCV. Informamos que o SEEB Itajubá ainda irá assinar termo com o Banco para a instalação da referida CCP e que comunicará á todos em tempo oportuno.

 

        ORIENTAÇÕES

        Por se tratar de decisão pessoal, com base na aspirações profissionais de cada colaborador, o SEEB Itajubá e Região se limita a criticar a postura unilateral e intransigente da direção do Banco do Brasil e nos sensibilizamos com a categoria.

        Quem optar pela redução da jornada de trabalho com REDUÇÃO SALARIAL de 16,25% poderá reivindicar junto ao Sindicato a indenização dos últimos 05 anos ou período inferior das verbas correspondentes á 7ª e 8ª horas extras excedentes.

        Quem optar em permanecer com a jornada de trabalho de 08 horasem FUNÇÃO DECONFIANÇA, orientamos ingressar com ação trabalhista requerendo ás 7ª e 8ª horas extras excedentes dos últimos 05 anos ou período inferior, pois, desde o momento que tomar posse no novo cargo não poderá reivindicar essas verbas FUTURAS.

        Pela péssima repercussão e pressão do movimento sindical, esperamos que o BB reveja e altere as condições do plano favorecendo o seu funcionalismo. Maiores detalhes e informações favor entrar em contato com a GEPES.

 

A DIRETORIA

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