SEEB Itajubá

AÇÃO REVISIONAL DO FGTS

Por: Amorim | 12 de fevereiro de 2014

AÇÃO REVISIONAL DO FGTS

 

 

        O Sindicato dos Bancários de Itajubá e Região traz mais um beneficio aos seus ASSOCIADOS, a Ação Revisional do FGTS.

 

ENTENDA O CASO:

 

Desde 1991, o Governo federal passou a utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice oficial para corrigir as contas do FGTS. Contudo, desde 1999, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. A partir de então (1999) o dinheiro do trabalhador depositado no FGTS vem ficando defasado, pois a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção. Com isso, o movimento sindical deu início a uma forte movimentação, no sentido de buscar a devida correção dos valores depositados no FGTS, podendo no final, ser devida uma diferença que pode chegar até 88,3%.

 

        QUEM TÊM DIREITO?

 

        Essa ação é cabível para todos os trabalhadores sob o regime da  CLT desde 1999 até hoje. Mesmo aquelas pessoas que já sacaram os valores tem o direito a correção durante o período que tiveram os valores depositados. Deve-se ressaltar que a tese pede a correção a partir de 1999, ou seja, antes disso não há enquadramento na ação.

 

BENEFÍCIO DO SINDICATO:

 

O Sindicato dos Bancários de Itajubá e Região em parceria com o renomado escritório Costa Borges Advogados de Pouso Alegre, especialista em direito trabalhista Bancário que atua há mais de 25 anos nos interesses da categoria bancária, vêm oferecer aos nossos ASSOCIADOS o benefício do ingresso da Ação Revisional do FGTS gratuitamente. Posteriormente, em caso de sucesso da ação, serão cobrados honorários advocatícios conforme acordo do bancário com o escritório, dependendo do andamento processual, instância que se encontra o processo, se houve acordo e outras situações que podem ocorrer. Lembramos que a maioria das entidades sindicais têm cobrado taxas para entrar com essa ação.

 

Utilize mais esse beneficio do Sindicato, se você não é nosso associado aproveite essa oportunidade e fortaleça nossa categoria se associando ao Sindicato.

 

Informações:

 

 

SEEB Itajubá e Região: 35-3621-1532/35-3622-1935  –  seeb.itajuba.reg@uol.com.br

 

Costa Borges Advogados: 35-3422-8133/35-3422-9137/35-9984-7675 – advjccb2@gmail.com  – Ao entrar em contato informe seu nome e a sua matricula sindical.

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