PDVE Caixa
Por: Amorim | 13 de fevereiro de 2017CONSIDERAÇÕES PDVE CAIXA
Prezados companheiros,
Como é de conhecimento de todos os colaboradores da CEF, foi lançado na semana passada um Programa de Demissão Voluntário Extraordinário – PDVE, além dos transtornos que um programa desse causa com a diminuição do número de funcionários nas Agências sem reposição de colaboradores, esse programa suprime direitos dos trabalhadores que estão saindo.
Para o empregado (a) ser beneficiário (a) do Programa, ele (a) deverá assinar um termo de adesão que prevê expressamente no seu parágrafo primeiro da cláusula terceira o seguinte:
“Neste Ato o (a) empregado (a) uma vez recebendo a importância em moeda corrente do país nesta data, bem como assinando este termo, dá a CAIXA, plena e geral quitação, para nada mais reclamar em época alguma, seja a que título for, em relação aos direitos ou obrigações presentes ou futuras, em se tratando não somente do mencionado Contrato de Trabalho, mas também de todo período que ficou para trás da data deste termo”.
Da leitura do texto não sobra dúvida sobre o alcance pretendido pela CAIXA com adesão ao PDVE: quitar todos os direitos de quem vier a aderir ao Programa, para “nada mais reclamar em época alguma”, ou com a redundância do original “todo período que ficou para trás da data deste termo”. Isso significa que, quem está saindo não poderá reclamar judicialmente seus direitos e, o pior, caso tenha alguma ação trabalhista em curso terá que renunciar ao processo.
Também existem dúvidas em relação a abrangência do SAÚDE CAIXA, pois consta no termo que será concedido por tempo INDETERMINADO ao invés de ser concedido por tempo VITALÍCIO.
Informamos que a Federação dos Bancários bem como a Confederação dos Bancários estão impetrando ações junto ao Ministério Publico do Trabalho com esses questionamentos, porém, dependem de julgamento e do posicionamento da CEF e o tempo corre contra devido ao prazo para inscrição no programa.
POSICIONAMENTO DO SINDICATO
O SEEB Itajubá e Região orienta aos colaboradores da CEF de sua base territorial a não aderirem ao plano devido ao exposto, porém, por se tratar de decisão pessoal de cada colaborador após profunda análise, estaremos efetuando as homologações de quem decidir aderir ao plano. Somente na esfera judicial é que será decidido estes pontos polêmicos ou com a CEF sentando com o movimento Sindical para discutir.
A DIRETORIA