SEEB Itajubá

ALERTA AO PDV BRADESCO E CEF

Por: Amorim | 18 de julho de 2017


PRIMEIRAS VÍTIMAS DA REFORMA TRABALHISTA:

BANCÁRIOS DO BRADESCO E CEF

 

        No dia seguinte após a promulgação da catastrófica Reforma Trabalhista o Banco Bradesco lançou um programa de PDV. Nesta segunda-feira (17/07) foi a vez da CEF lançar novo plano de PDV, o segundo nesse ano.

 

        Como já era esperado, a malfadada Reforma Trabalhista mostra para que veio, e o balão de ensaio foi com a nossa Categoria, realmente haverá a precarização do mercado de trabalho e o achatamento dos salários.

 

        Na reforma trabalhista, o artigo 447-B reza o seguinte:

  “Art. 477-B.  Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.” 

 

        Do texto verifica-se que os trabalhadores que aderirem ao PDV NÃO PODERÃO REIVINDICAR SEUS DIREITOS TRABALHISTAS salvo cláusula no termo que permita o direito de reivindicar judicialmente os direitos trabalhistas.

 

        Pelo exposto, orientamos os companheiros que desejam aderir aos planos que verifiquem se existe tal cláusula, caso contrário, que ingressem com ação trabalhista ANTES de aderirem aos planos para ter resguardados os seus direitos.  

 

        E o que já é péssimo pode ser pior ainda: Pelo texto da reforma, os trabalhadores que são demitidos não podem ser recontratados, mesmo que terceirizados, pelo prazo de 18 meses, PORÉM, no caso de PEDIDO DE DEMISSÃO, o ex-colaborador pode ser recontratado IMEDIATAMENTE como terceirizado com a redução de salário e demais benefícios.

 

        Portanto, prezados Companheiros, muito cuidado e reflexão na hora de decidir se aceitam tal acordo e contem com o seu Sindicato.

 

A DIRETORIA

Logo do Whatsapp