BB E FENABAN APRESENTAM PROPOSTA FINAL
Por: Amorim | 31 de agosto de 2020BB E FENABAN APRESENTAM PROPOSTA FINAL
Prezados Companheiros Bancários,
Segue abaixo a proposta final apresentada pela FENABAN e pelo BB para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho com validade de 02 anos, em que pese o índice de correção salarial um pouco abaixo da Inflação do Período, o abono salarial no valor de R$2.000,00 repõe essa perda no período para quem recebe até R$15.000,00.
Considerando que estamos passando por um período de forte pandemia, em que cerca 40% dos bancários estão trabalhando em casa, bem como as dificuldades de mobilização atual, foi o resultado que conseguimos para submeter à Assembleia virtual à ser realizada em 01/09/2020 no qual recomendamos pela sua APROVAÇÃO.
Após exaustivos debates, a FENABAN e o BB apresentaram a seguinte proposta para o período 01/09/2020 a 31/08/2022.
Abono de R$ 2.000,00 e:
I – Reajuste pela variação do INPC Set/19 a Ago/20 (estimada em 2,74%), nas seguintes verbas:
a) Auxílio Refeição
b) Auxílio Cesta Alimentação
c) Auxílio 13ª Cesta Alimentação
d) Auxílio Creche / Auxílio Babá
e) Auxílio Filhos com Deficiência
f) Auxílio Funeral
g) Requalificação Profissional
h) PLR – Todos os Valores Expressos em R$
II – reajuste de 1,5% nas seguintes verbas:
a) Salários
b) Salários de Ingresso
c) Gratificação de Caixa
d) Outras Verbas de Caixa
e) Menor Remuneração – Caixa / Tesoureiro
f) Adicional por Tempo de Serviço
g) Gratificação do Compensador de Cheques
h) Ajuda para Deslocamento Noturno
i) Indenização por Morte ou Incapacidade Permanente Decorrente de Assalto
m) Multa por Descumprimento da Convenção Coletiva
Na reunião, os representantes da Comissão de Negociação voltaram a insistir na manutenção dos direitos previstos no ACT revisando, obtendo sucesso no convencimento da Direção do Banco, que voltaram atrás para manutenção das atuais regras de PLR, da necessidade dos três ciclos avaliatórios para descomissionamento, dos 10 minutos de pausa para os colegas que trabalham no autoatendimento e outros direitos que pretendia retirar.
Com isto, as mudanças para o ACT a ser firmado, se limitarão às seguintes questões:
a) Ponto eletrônico: que passará a ser adotado também para os funcionários lotados na BBDTVM, BBSeguridade, BBConsórcios e FBB;
b) Folgas decorrentes de trabalho para a Justiça Eleitoral: cujo prazo de utilização ficará estendido para até 180 dias;
c) Intrajornada: que passará a permitir que o funcionário de 6 (seis) horas possa optar por expandir para até 1 (uma) hora, com registro no ponto eletrônico; e,
d) Falta abonada para os funcionários pós 98: que restringirá o acúmulo e possibilidade de conversão em espécie ao saldo existente em 31/08/2020, converterá em espécie em 01/09/2021 o saldo dos abonos adquiridos em 01/09/2020, ficando vedada a conversão e acúmulo dos abonos adquiridos a partir de 01/09/2021, que terão que ser utilizados até a véspera da data de aquisição de novos abonos ou juntamente com as férias subsequentes.
Os demais benefícios serão renovados observando o ACT revisando.
Amanhã, 01/09/2020, realizaremos a nossa Assembleia Virtual, fique atento ao recebimento do link para efetuar o seu voto.
CONTAMOS COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS!!!
A DIRETORIA