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CEF E FENABAN APRESENTAM PROPOSTA FINAL

Por: Amorim | 31 de agosto de 2020

CEF E FENABAN APRESENTAM PROPOSTA FINAL

 

       Prezados Companheiros Bancários,

       Segue abaixo a proposta final apresentada pela FENABAN e pela CEF para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho com validade de 02 anos, em que pese o índice de correção salarial um pouco abaixo da Inflação do Período, o abono salarial no valor de R$2.000,00 repõe essa perda no período para quem recebe até R$15.000,00.

       Considerando que estamos passando por um período de forte pandemia, em que cerca 40% dos bancários estão trabalhando em casa, bem como as dificuldades de mobilização atual, foi o resultado que conseguimos para submeter à Assembleia virtual à ser realizada em 01/09/2020 no qual recomendamos pela sua APROVAÇÃO.

Após exaustivos debates, a FENABAN e a CEF apresentaram a seguinte proposta para o período 01/09/2020 a 31/08/2022.

Abono de R$ 2.000,00 e:

I – Reajuste pela variação do INPC Set/19 a Ago/20 (estimada em 2,74%), nas seguintes verbas:

a) Auxílio Refeição

b) Auxílio Cesta Alimentação

c) Auxílio 13ª Cesta Alimentação

d) Auxílio Creche / Auxílio Babá

e) Auxílio Filhos com Deficiência

f) Auxílio Funeral

g) Requalificação Profissional

h) PLR – Todos os Valores Expressos em R$

II – reajuste de 1,5% nas seguintes verbas:

a) Salários

b) Salários de Ingresso

c) Gratificação de Caixa

d) Outras Verbas de Caixa

e) Menor Remuneração – Caixa / Tesoureiro

f) Adicional por Tempo de Serviço

g) Gratificação do Compensador de Cheques

h) Ajuda para Deslocamento Noturno

i) Indenização por Morte ou Incapacidade Permanente Decorrente de Assalto

m) Multa por Descumprimento da Convenção Coletiva

 

Na última proposta apresentada, segundo a Caixa, trouxe para a mesa os indicadores econômicos apresentados na mesa Fenaban e outros pontos importantes que enumeramos abaixo:

 

ANO DE 2020

 

    PLR/FENABAN – sendo garantida no mínimo uma Remuneração Básica do empregado, sendo que os índices serão corrigidos pelo INPC do período 01 de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020.

    PLR SOCIAL –  4% do Lucro Líquido Ajustado distribuído de forma linear para cada empregado.

    Reajuste Salarial –  1,5%  +  Abono salarial de R$ 2.000,00 para cada empregado.

 

ANO DE 2021

 

    PLR/Fenaban – garantida no mínimo uma Remuneração Básica do empregado,  pelos salários atualizados em 1 de setembro de 2021 .

    PLR SOCIAL –  4% do Lucro Líquido Ajustado distribuído de forma linear para cada empregado.

    Reajuste de 100 % do INPC do período + 0,5% aumento Real .

Para 2021, a proposta é de reajuste de 100% da variação do INPC no período Set/2020 a Ago/2021, acrescido de 0,5% de aumento real.

SAÚDE CAIXA

Com relação ao custeio do Saúde Caixa, a empresa após apresentar propostas alternativas nas reuniões iniciais que elevariam em muito as mensalidades dos empregados, depois de muita discussão , trouxe a mesa outras propostas, que acabaram sendo finalizadas da seguinte forma:

–  3,5% sobre a RB para o titular,  mais 0,4% por dependente , limitado a 4,3% da RB do titular. Ou seja, o titular pagará no máximo para dois dependentes  para o grupo familiar e a coparticipação passa de 20% para 30% com teto de  R$ 3.600,00.

Segundo a Caixa esta proposta será transitória, mantendo a proporção 70/30 até dezembro de 2021.  Estes índices serão aplicados a partir de janeiro de 2021.

Ficou garantido que será constituído um grupo de trabalho para estudar propostas para o custeio do Saúde Caixa, para a construção de um plano sustentável e equilibrado, aplicando dentro dos princípios de um plano de autogestão. Uma composição mais justa a ser encontrada, com consulta aos empregados.

A proposta da Caixa foi construída em função do limitador de 6,5% da folha de pagamento previsto no Estatuto da Empresa e último acordo coletivo, bem como a resolução CGPAR emitida em janeiro de 2018.

Durante todas as rodadas de negociações em que o tema Saúde Caixa esteve em discussão, a Comissão rejeitou estes valores e defendeu que os novos valores fossem objeto de mais estudos e só depois após consulta aos empregados, pudesse ser implantado de forma mais clara, haja vista que são muitos os dados a serem avaliados e os princípios elencados na resolução CGPAR.

Todavia, com a implantação destes valores,  já é possível agregar no plano de SAÚDE CAIXA os empregados admitidos após 31 de agosto de 2018.  Esta é uma conquista tão almejada de todos nós.

Amanhã, 01/09/2020, realizaremos a nossa Assembleia Virtual, fique atento ao recebimento do link para efetuar o seu voto.

CONTAMOS COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS!!!

 

A DIRETORIA

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